Mineração Chilena e a Nova Constituição
A nova constituição deve ouvir as agremiações, preservar as melhores práticas, a estabilidade jurídica da propriedade mineira e todas as “coisas boas” que a história da mineração chilena foi capaz de consolidar ao longo de sua história em favor do desenvolvimento desta atividade e do país, mas, ao mesmo tempo, os constituintes terão a oportunidade de romper com as práticas que levaram a mineração chilena ao quadro preocupante de hoje, principalmente a nossa mineração estatal.
O epicentro desse quadro está na base tecnológica e de engenharia que sustenta as operações de beneficiamento (Concentradoras), que, guiadas por grandes fabricantes globais de equipamentos e suprimentos, têm conduzido a mineração na contramão de sua interesses próprios e do país em geral.
A tecnologia mineral perdeu o rumo e foi atropelada pelo “mercado” no início da década de 1980. A maioria das bases de engenharia para operações de beneficiamento de minerais ficou estacionada nas décadas de 1950 a 1970. O ambiente acadêmico de hoje escorrega nas teorias, sem sair do lugar. A verdadeira tecnologia acabou nas mãos dos fabricantes de equipamentos, que até os anos 70 eram dezenas de pequenas fábricas e que hoje se resumem em dois grandes grupos globais.
Para reorientar a mineração e retomar o protagonismo no seu desenvolvimento tecnológico, surge a necessidade de o Estado regulamentar determinadas condições técnicas por meio de preceitos legais (constitucionais) que, gradativamente, vão corrigir novos projetos e operações mineiras em curso, convergindo em maior benefício para a sociedade, para o meio ambiente e, principalmente, gerando uma maior contribuição da atividade mineral para o tesouro nacional e para o país. Com esta nova constituição, poderemos acabar com a manipulação do mercado global de equipamentos, suprimentos e serviços, redirecionando a atividade de mineração para um melhor desempenho em benefício próprio e do país.
Resumo aqui um diagnóstico técnico da situação atual da mineração chilena e indico recomendações concretas a serem consideradas na nova constituição chilena
DIAGNÓSTICO TÉCNICO
A queda drástica nos teores (cobre e outros minerais) é a fonte dos maiores problemas que a mineração está enfrentando e tem sido mal enfrentada pelas mineradoras. Estão ganhando os grupos globais que cresceram em tecnologia e têm praticando o gigantismo das máquinas e o uso exagerado de insumos para tratar cada vez mais ganga, produzindo estritamente a mesma quantidade de metal fino.
Vamos ver em números simples:
Há 20 anos, 1 tonelada de minério de cobre extraída da mina gerava 10 ou mais quilos de cobre metálico. Hoje, com a queda das leis, a mesma tonelada gera apenas 5 quilos de cobre metálico. Assim, a “mineração atual” (que muitos defendem erroneamente), passa a extrair 2 toneladas da mina e dobra a planta concentradora para beneficiar todo aquele excesso de ganga e produzir a mesma quantidade de cobre fino de anos atrás (10 Kg) dobrando os custos operacionais, reduzindo os lucros (contribuições para o país) e prejudicando o meio ambiente ao dobrar a geração de rejeitos finos. Nesse movimento de “mercado”, o grande vencedor é o fabricante global de máquinas e insumos.
ARTIGOS CONSTITUCIONAIS (alguns exemplos)
1 – Para as Mineradoras em Operação (projeto Brown Field), a queda dos teores deve ser enfrentada pela pré-concentração do mineral antes de entrar nas Concentradoras, as quais deviam ser impedidas por lei, a partir de hoje e dentro de determinadas limitações, de aumentar a geração de rejeitos finos. A instrução constitucional para uma empresa operacional deve ser de congelar projetos de ampliação de plantas ou de novas plantas concentradoras.
2 – Executar ações de pré-concentração a seco (operações mais simples e baratas), descartando pó e ganga granulada pobre antes de entrar nas operações úmidas e caras do processo, o que permitiria manter a planta concentradora com o mesmo tamanho e conceito original, preservando o meio ambiente. Se o teor cair, a qualidade do mineral deve ser recuperada mediante ações de pré-concentração.
3 – Para Novos Projetos (Green Field), o mineral alimentado nas operações úmidas da planta concentradora deve ter um teor mínimo de cabeça (a ser definido em Lei complementar). Este teor mínimo pode ser alcançado por meio de operações secas de pré-concentração do ROM. Um valor mínimo de 1% para minério de cobre e 2 a 3 g/t para minério de ouro, por exemplo, também poderia ser definido.
4 – Os garimpeiros devem fornecer minerais com um grau mínimo ou superior para as plantas concentradoras da ENAMI.
5 – Outras medidas para discutir.
CONCLUSÕES
Esta abordagem, que interrompe os constantes ataques ao meio ambiente, pode ser aplicada a outros minerais (ouro, ferro, etc.). No caso particular da CODELCO, essa empresa deve ter um prazo para se adequar à nova estratégia de produção, suspendendo a expansão das concentradoras e focando sua atuação em todas as Divisões para descartar ganga do ROM antes que esta chegue à planta Concentradora. Não há baixo teor, há um mineral que está mal trabalhado antes de concentrá-lo.
É difícil simplificar um assunto tão extenso, mas coloco-me à disposição para dialogar e fornecer mais informações sobre este assunto a quem tiver interesse.
Alexis Yovanovic